A Lei Complementar 142, que
concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime
Geral de Previdência Social, entrou em vigor na última sexta-feira, mas
ainda não teve sua regulamentação publicada conforme previsto. O decreto
com os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS é
indispensável para que a lei tenha plena validade.
Segundo reportagem do
jornal Extra publicada no último sábado, tendo em vista o impasse gerado
pela não regulamentação da Lei, o INSS orienta o segurado a aguardar o
decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei
8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir
revisão baseado na Lei 142”.
"A situação é reflexo do
descaso das autoridades com a cidadania da pessoa com deficiência. Como
pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? É uma dificuldade
constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque
as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela
sociedade" afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral.
A Lei determina a redução
da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao
segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. No caso de
deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido
em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos
de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a
ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e
28 anos, respectivamente. O corpo de peritos do INSS deverá analisar
adequadamente cada caso, e classificá-los em uma das três graduações
(leve, moderada, grave).
"Os operadores do Direito,
técnicos e analistas do INSS, advogados, defensores públicos, juízes e a
própria sociedade, inclusive os segurados com deficiência, estão prontos
para diferenciar doença, incapacidade e deficiência, essa última em seus
03 (três) distintos graus?", questiona a especialista em Direito
Previdenciário Lilian Bakhos, da Comissão de Temas Previdenciários da
OAB/SP.
Para a advogada, que
divulgou recentemente estudo sobre o tema, os responsáveis pela aplicação
da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão
da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de
deficiência. "Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que
existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos"
explica.
O
sistema operacional utilizado na Previdência Social, o MS-DOS, também não
possibilita o suporte adequado à lei, é o que aponta o diretor do
Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Alves. "Não há espaço
para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos.
Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse
método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido
de benefício negado pelo INSS",
avalia.
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