quinta-feira, 25 de julho de 2013

Conheça. Exerça seus direitos!

Você conhece a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência? E a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? Se pelo ao menos uma resposta foi não, sugiro que você leia essa matéria.

Com certeza você já deve ter ouvido a seguinte afirmação: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Pois é, essa afirmação está presente no Art.5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, nossa Lei Maior. Sendo assim, você precisa conhecer seus direitos para saber o que pode obrigar ao outro a fazer ou deixar de fazer; e também conhecer seus deveres, para saber o que será obrigado a fazer ou deixar de fazer.

Imagino que nesse momento muita gente deve estar pensando: mas no Brasil a lei nunca é respeitada e etc etc etc... respeito seu pensamento, mas me lembrei agora de um versículo bíblico que se encaixa perfeitamente bem aqui: O meu povo perece por falta de conhecimento (Oséas 4:6). Sem mais blá, blá, blá, vamos ao propósito dessa matéria.

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. Para ficar atualizado sobre o que o Poder Pública está fazendo, pensando, preparando em relação a nós, pessoas com deficiência, conheça o site clicando aqui e acesse-o com frequência.

Já sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o que posso adiantar, pois sugiro que a leia e que a carregue com você, é que de acordo com o Artigo 1 O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

Acessando o site encontrei para download: 3 Normas Constitucionais; 32 Leis Federais e 19 Decretos. Você pode acessá-los clicando aqui 

No link acima você encontrará normas que tratam de diversos direitos, como por exemplo:  o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência; o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, entre outras.

Desejo-lhes uma boa leitura e que façam valer seus direitos!
Por Meire Ellem

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